sábado, 3 de maio de 2008

Sobre o direito de marchar


O que é realmente inquestionável é a cessão da liberdade de pensamento. O Tribunal da Justiça perdeu noção dos limites e esqueceu que é "proibido proibir".

Um comentário:

Patrícia disse...

Da uma lida nesse blog, fala sobre uma decisão judicial aqui do POA com relação à marcha.

http://www.principio-ativo.blogspot.com/

Bjo